REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE
CLIENTE SUMIRÊ VIP
A Administradora do Programa de Fidelidade denominado ´´CLIENTE SUMIRÊ VIP``, será a Perfumaria Sumirê participante onde o cliente possui cadastro e realiza suas compras, ficando cada loja individualmente responsável pela definição dos seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento.
O presente programa é válido de 01/10/2014 a 30/09/2015, podendo ser prorrogado, conforme definição da Administradora.
CLIENTE SUMIRÊ VIP é um programa de fidelidade que consiste em vantagens e benefícios exclusivos para clientes que fizerem o cadastro.
O consumidor participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao programa de Fidelidade CLIENTE SUMIRÊ VIP, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.
CADASTRO E INFORMAÇÕES GERAIS:
1 – ADESÃO: Podem aderir ao programa os consumidores das Perfumarias Sumirê participantes, pessoas físicas, portadores de RG e CPF.
O programa objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para melhorar os serviços e produtos oferecidos pela Perfumarias Sumirê, oferecendo-lhe a possibilidade de participar da distribuição de prêmios e benefícios em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora.
2 – INSCRIÇÃO: Para inscrever-se no programa, os interessados devem preencher corretamente um cadastro com seus dados pessoais nas Perfumarias Sumirê participantes ou através do site www.sumire.com.vc
Concluído o cadastro, o cliente se tornará CLIENTE SUMIRÊ VIP e deverá utilizar este cadastro para todas as transações e relacionamentos com a loja, devendo identificar-se mediante apresentação de seu CPF na loja, ou no do site do Programa.
As lojas participantes do programa aceitarão somente um cadastro por CPF e, fica a critério de cada unidade definir os prêmios oferecidos aos clientes.
2.1. O Programa de Fidelidade CLIENTE SUMIRÊ VIP terá início em 01 de Outubro de 2014 e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser suspenso ou encerrado sem prévio aviso, a critério da Administradora. A utilização dos pontos é de caráter pessoal e intransferível: somente o titular pode resgatar seus pontos.
2.2. Os benefícios serão os bens, ofertas, promoções, prêmios, e descontos em produtos e/ou serviços, pré-definidos e estabelecidos pela Administradora e comunicados através de cartazes e afins no interior das lojas participantes, no site, ou propagandas específicas.
2.3. As compras realizadas em diferentes lojas serão computadas de maneira individual e apenas quando a loja for participante do programa. Não são acumulativos os pontos adquiridos através de compras realizadas em lojas diferentes, ainda que sejam feitas no mesmo CPF.
3 – VANTAGENS DO PROGRAMA: Os inscritos poderão usufruir dos seguintes benefícios: Desconto imediato; Acúmulo e Resgate de Pontos, e Promoções Exclusivas (Ofertas).
3.1. DESCONTO IMEDIATO: O CLIENTE SUMIRÊ VIP paga mais barato, pois ganha desconto em todos os produtos de sua cesta de compras.
3.2. ACÚMULO DE PONTOS: A cada R$ 25,00 em compras, o CLIENTE SUMIRÊ VIP ganha 50 pontos e poderá trocar por prêmios estabelecidos pela Administradora do Programa.
3.3. PROMOÇÕES EXCLUSIVAS: O CLIENTE SUMIRÊ VIP terá a sua disposição ofertas exclusivas de diversos produtos, sinalizadas nas prateleiras ou gôndolas por comunicação específica para este fim.
4 – DESCONTO IMEDIATO:
4.1. O CLIENTE SUMIRÊ VIP desfrutará de desconto exclusivo, que poderá variar durante a vigência do programa, mas que incidirá sobre todas as compras feitas, tornando vantajosas suas compras quando comparadas com as de clientes que não aderiram ao programa.
5 – ACÚMULO DE PONTOS:
5.1. O Cliente que se cadastrar pelo site http://www.sumire.com.vc ganhará automaticamente 100 Pontos.
5.2. O Cliente que fizer cadastro através do cupom e das urnas dispostas na loja, deverá preencher todos os dados solicitados e terá seu cadastro ativo no sistema em até 10 dias úteis. O preenchimento incorreto do cupom poderá acarretar na não efetivação do cadastro.
5.3. A cada R$ 25,00 em compras o cliente cadastrado no programa CLIENTE SUMIRÊ VIP, acumulará 50 pontos.
5.4. A partir de 300 (trezentos) pontos, o Cliente poderá trocar por prêmios estabelecidos e determinados pela Administradora do Programa e individualmente pelas Perfumarias Sumirê participantes.
5.5. Para o cliente saber seu saldo de pontos e lista de prêmios, basta consultar no site: http://www.sumire.com.vc
5.6. Os pontos acumulados expiram se o cliente não efetuar compras por um período de 90 dias.
5.7. Mantendo freqüência na loja e efetuando suas compras em intervalos menores que 90 dias, o CLIENTE SUMIRÊ VIP jamais terá seus pontos expirados enquanto durar o programa, podendo acumulá-los até atingir pontos suficientes para trocar pelo prêmio que desejar.
5.8. LISTA DE PONTUAÇÃO:
5.8.1. As Perfumarias Sumirê participantes do programa de fidelidade poderão definir individualmente sua lista de pontuação, ficando cada loja responsável pela definição dos prêmios
5.9. RESGATE DE PONTOS:
5.9.1. A relação de prêmios será apresentada no site ou na Central de Resgate da Perfumaria Sumirê participante, em uma tabela com diversas faixas de pontuação, definidos a exclusivo critério da Administradora. Em razão de alterações de preços do mercado ou de quantidades no estoque, as faixas de prêmios poderão ser alteradas sem aviso prévio.
5.9.2. Em havendo diversidade de cores ou diferença de modelo nos prêmios selecionados para resgate, deverá ser considerada a gama destinada ao programa, independente de na loja participante existir produto similar em cor ou modelo diverso à venda. As características dos prêmios para resgate serão de total liberalidade da administradora.
5.9.3. Para resgatar o Prêmio, o CLIENTE SUMIRÊ VIP deve acessar o site http://www.sumire.com.vc, fazer login, escolher o prêmio e preencher corretamente com todos os seus dados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, e confirmar o pedido de resgate do prêmio.
5.9.4. A retirada do prêmio deverá ser realizada na loja física da Perfumaria Sumirê participante, em locais determinados individualmente por cada loja.
5.9.5. A apresentação do documento de identidade do titular é condição indispensável para a retirada do prêmio. Não será permitida a retirada do prêmio por terceiros, mesmo autorizado pelo titular do cadastro.
5.9.6. Os prêmios retirados pelos clientes (Resgate de Pontos) serão acompanhados de nota fiscal emitida pela Perfumaria Sumirê participante. Havendo necessidade de troca do prêmio na hipótese de apresentar defeito (que é a única condição em que se efetuará troca), esta só poderá ser feita mediante a apresentação obrigatória do correspondente comprovante fiscal.
5.9.7. Os Pontos não são negociáveis, não têm valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será automaticamente encerrada e os pontos cancelados.
5.9.8. O direito do prêmio estará assegurado ao titular do Cadastro, independentemente de realização de sorteio, concurso ou qualquer operação similar que envolva o fator sorte.
6 – PROMOÇÕES ESPECIAIS:
6.1. Somente os CLIENTES VIP SUMIRÊ terão direito aos descontos diferenciados que estarão identificados nos produtos nas prateleiras como ´´Oferta CLIENTE SUMIRÊ VIP``.
7 – PRIVACIDADE DE INFORMAÇÕES:
7.1. Ao fazer sua adesão ao Programa de Fidelidade CLIENTE SUMIRÊ VIP, o cliente autoriza a Administradora a armazenar em banco de dados suas informações cadastrais e suas informações de consumo geradas em cada uma das lojas.
7.2. As Perfumarias Sumirê participantes do Programa comprometem-se a respeitar a privacidade do Cliente e manter a confidencialidade dessas informações, fazendo uso delas somente para fins administrativos, de marketing e divulgação de informações ligadas à sua atividade e para ofertar benefícios e prêmios relacionados ao Programa.
7.3. Ao participar do Programa, o cliente autoriza o envio de malas diretas, e-mail MKT, SMS, ligações e outros meios de contato relativos a informações das Perfumarias Sumirê participantes.
7.4. A Administradora poderá a seu critério, suspender ou cancelar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantida a distribuição de pontos durante esse período e a troca por prêmios por até 30 (trinta) dias após o encerramento do programa.
7.5. Os Clientes serão comunicados sobre alterações e cancelamento do Programa através de e-mail cadastrado na base de dados ou aviso afixado na loja.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Cada participante será autorizado a realizar somente 01 (um) cadastro por loja participante, resultando em apenas uma conta/loja. Caso seja constatado no sistema a existência de dois ou mais cadastros com o mesmo CPF na loja, prevalecerá apenas um deles.
8.2. Cada Perfumaria Sumirê compromete-se ainda a respeitar a privacidade do consumidor e manter total confidencialidade dessas informações.
São Paulo, 01 de Outubro de 2014.